Seu inquilino não pagou o aluguel?

 

A ação de despejo pode ser uma opção.

A lei permite cobrar o aluguel em atraso e, quando cabível, reaver o imóvel pela via judicial.

 

Você já cansou de cobrar e não consegue receber os aluguéis atrasados?

Ou o inquilino até paga, mas sempre com atraso, mês após mês?​

Essa é uma situação comum para muitos proprietários. Quando o inquilino não paga, o prejuízo vai além do dinheiro: o imóvel fica ocupado, a renda comprometida e o problema se prolonga.

A atuação judicial é indicada quando:

O aluguel está em atraso ou deixou de ser pago há alguns meses

Existe caução, mas o valor já foi consumido pela dívida

Mesmo com fiador no contrato, a dívida continua aumentando e o pagamento não acontece

O inquilino descumpriu cláusulas do contrato

O imóvel está administrado por imobiliária e, mesmo assim, a inadimplência persiste

O imóvel já foi desocupado, mas os alugueis devidos não foram pagos

O que é possível buscar judicialmente?​

Exigir o pagamento dos aluguéis e encargos locatícios em atraso

Promover a atualização dos valores devidos, nos termos da legislação aplicável

Pleitear a desocupação do imóvel, quando juridicamente cabível

Resolver de forma definitiva e legal os conflitos frequentes entre LOCADOR e LOCATÁRIO

Todas as medidas são adotadas com estrita observância da Lei do Inquilinato e do procedimento legal pertinente, evitando equívocos processuais que possam comprometer o andamento da ação e ampliar as perdas do proprietário.

Nem todo contrato é igual.

Nem toda ação judicial também.

Contrato com fiador, sem garantia, com caução ou seguro-fiança muda completamente a estratégia jurídica. Entrar com a ação errada, ou da forma errada, pode significar mais demora, mais custo e mais prejuízo.

Por isso, a análise jurídica do contrato e da situação concreta é indispensável antes de qualquer medida.

Sobre o Escritório

Com anos de experiência, a atuação do escritório é direcionada exclusivamente ao Direito Imobiliário, com especialização em ações de despejo e cobrança de aluguéis, voltadas à proteção do patrimônio do proprietário e à adequada condução das relações locatícias.

Cada demanda é precedida de análise técnica criteriosa do contrato e do contexto fático, permitindo a definição da estratégia jurídica mais adequada desde o início, com acompanhamento responsável e atenção a todas as fases do procedimento, evitando medidas equivocadas que possam gerar atrasos ou prejuízos adicionais.

A inadimplência é tratada como aquilo que efetivamente representa: um problema jurídico que exige conhecimento específico, experiência prática e decisões fundamentadas. A atuação é pautada pela segurança jurídica, pela observância da legislação aplicável e pela condução ética do caso, sem promessas irreais e sem soluções improvisadas.

Quanto antes agir, menor o prejuízo.

A inadimplência raramente se resolve sozinha.
Buscar orientação jurídica no momento certo pode evitar meses de perdas acumuladas.

Solicite a análise do seu contrato e entenda quais medidas jurídicas são possíveis no seu caso.

Mariana Leal . Todos os direitos reservados